- 1 -Sem prescindir do estipulado nos presentes Estatutos, a duração dos mandatos é de quatro anos cessando com a tomada de posse dos novos membros eleitos.
- 2 -Para além do estipulado na legislação em vigor, perdem o mandato os membros dos órgãos de gestão central ou dos Departamentos que:
- a)Sejam destituídos nos casos previstos nos presentes estatutos;
- b)Ultrapassem os limites de faltas estabelecidos nos respetivos regulamentos internos;
- c)Sejam punidos em processo disciplinar;
- d)Renunciem expressamente ao exercício das suas funções;
- e)Vejam alteradas as condições ou qualidade em que foram eleitos.
Artigo 59.º — Mandatos
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020