- 1 -O Diretor da FBAUP e o Presidente do Conselho de Representantes tomarão posse perante o Reitor da Universidade do Porto.
- 2 -O Reitor confere a posse:
- a)Ao Vice-Presidente do Conselho de Representantes e restantes membros;
- b)Ao Subdiretor da FBAUP;
- c)Aos membros do Conselho Executivo;
- d)Ao Presidente e Vice-Presidente e restantes membros do Conselho Científico;
- e)Ao Presidente e Vice-Presidente e restantes membros do Conselho Pedagógico.
- 3 -Tomam posse perante o Diretor da FBAUP:
- a)Os Coordenadores Científicos das Unidades I&D;
- b)Os Diretores de Cursos e programas de qualquer ciclo de estudos;
- c)Os responsáveis pelos Serviços.
Artigo 63.º — Tomada de posse
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020