- 1 -Ao Presidente do CCA cabem as seguintes funções:
- a)Representar o Conselho;
- b)Convocar e presidir às reuniões do Conselho;
- c)Promover o cumprimento das deliberações tomadas pelo mesmo órgão.
- 2 -A homologação das avaliações bienais dos trabalhadores dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, competirá ao Presidente.
Artigo 4.º — Competências específicas do Presidente do CCA
Vigente desde: 29/03/2019
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