- 1 -O CCA reunirá ordinariamente de acordo com o calendário seguidamente indicado.
- 2 -Durante o mês de novembro do ano anterior ao início do ciclo avaliativo o CCA reunirá a fim de:
- a)Estabelecer as orientações necessárias a uma aplicação objetiva e harmónica do sistema de avaliação do desempenho, tendo em conta o alinhamento dos objetivos dos trabalhadores com os objetivos das unidades e dos seus dirigentes e os destes com os objetivos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;
- b)Estabelecer orientações gerais em matéria de fixação de indicadores de medida, em particular os relativos à superação de objetivos;
- c)Definir as condições de validação das avaliações de Desempenho Relevante, Desempenho Inadequado e reconhecimento de Desempenho Excelente;
- d)Estabelecer as orientações que permitam assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos;
- e)Fixar os critérios para a ponderação curricular e a respetiva valoração.
- 3 -Durante a segunda quinzena do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo o CCA reunirá de modo a:
- a)Proceder à análise das propostas de avaliação e à sua harmonização de forma a assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos transmitindo, se for necessário, novas orientações aos avaliadores;
- b)Iniciar o processo conducente à validação dos Desempenhos Relevantes e Desempenhos Inadequados, e ao reconhecimento dos Desempenhos Excelentes.
- 4 -Durante a primeira semana do mês de março do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo o CCA reunirá a fim de:
- a)Validar as propostas de avaliação com menções de Desempenho Relevante e de Desempenho Inadequado;
- b)Analisar o impacto do desempenho, designadamente para efeitos do reconhecimento de Desempenho Excelente.
- 5 -Até ao final da segunda quinzena do mês de março do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo, o CCA deverá:
- a)Exarar declaração formal do reconhecimento dos Desempenhos Excelentes e promover a sua publicitação interna;
- b)Devolver aos avaliadores os processos não validados, com a fundamentação da não validação, determinando um prazo para a reformulação da proposta de avaliação ou para fundamentar adequadamente a não reformulação.
- 6 -No caso de não acolhimento da fundamentação referida na alínea b) do número anterior, o CCA estabelece a proposta final de avaliação, remetendo-a ao avaliador para que dela seja dado conhecimento ao avaliado.
- 7 -O Conselho reúne, ainda, sempre que o Presidente o convocar.
Artigo 5.º — Periodicidade das reuniões
Vigente desde: 29/03/2019
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Em vigor desde 29/03/2019