- 1 -A classificação da avaliação de desempenho tem por base a pontuação global estabelecida em função do perfil de desempenho, sendo expressa em quatro menções de acordo com a seguinte correspondência:
- a)Excelente, pontuação igual ou superior a 90 %;
- b)Relevante, pontuação igual ou superior a 75 % e inferior a 90 %;
- c)Adequado, pontuação igual ou superior a 50 % e inferior a 75 %;
- d)Inadequado, pontuação inferior a 50 %.
- 2 -As percentagens referidas no n.º 1 do presente artigo são arredondadas às décimas de unidade.
- 3 -Para os efeitos do disposto no ECPDESP, considera-se que um docente obteve avaliação negativa da atividade desenvolvida quando tenha obtido uma classificação inferior a 50 %.
Artigo 21.º — Classificação da avaliação de desempenho
Vigente desde: 07/04/2021
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