- 1 -O presente regulamento é aplicável aos trabalhadores que exercem funções na Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, abreviadamente designada por DGRSP, independentemente do respetivo vínculo de emprego público.
- 2 -A aplicação do presente regulamento salvaguarda o disposto em legislação e regulamentação especial aplicável aos trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal da DGRSP integrados em carreiras e corpos especiais, carreiras e categorias subsistentes e carreiras não revistas (3).
- 3 -O presente regulamento não é aplicável aos trabalhadores pertencentes ao Corpo da Guarda Prisional relativamente ao regime e organização dos tempos de trabalho (4) e demais disposições já previstas estatutariamente, designadamente regulamentos especiais, que contrariem o disposto na presente regulamentação.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2019