Os pedidos de alteração da modalidade de horário de trabalho praticado, designadamente com fundamento no regime da parentalidade ou estatuto do trabalhador estudante, devem ser solicitados através de requerimento dirigido ao dirigente máximo do serviço ou do órgão que detenha a competência delegada ou subdelegada, anexando toda a documentação necessária para a análise do pedido.
Artigo 25.º — Procedimentos
Vigente desde: 01/04/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/04/2019