Os trabalhadores da DGRSP estão sujeitos ao regime de incompatibilidades e impedimentos aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas, bem como à demais legislação especial aplicável aos trabalhadores desta Direção-Geral.
Artigo 32.º — Acumulação de funções
Vigente desde: 01/04/2019
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Em vigor desde 01/04/2019