Em matéria de mobilidade os trabalhadores da DGRSP estão sujeitos ao regime legal aplicável aos trabalhadores em funções públicas, sem prejuízo da demais regulamentação interna aprovada ou a aprovar.
Artigo 33.º — Mobilidade na categoria e intercarreiras ou categorias
Vigente desde: 01/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2019