Na prossecução das respetivas atribuições constituem funções comuns de todos os serviços ou unidades orgânicas:
- a)Elaborar e submeter à aprovação da Direção os regulamentos, as diretivas e as instruções, com vista ao correto exercício da respetiva atividade;
- b)Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;
- c)Quando aplicável, colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos anuais e plurianuais e dos orçamentos e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão da DGRSP;
- d)Articular as atividades dos serviços ou unidades orgânicas e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre os serviços ou unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;
- e)Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços ou unidades orgânicas, garantindo a devida articulação entre eles e a racionalização dos circuitos administrativos;
- f)Proceder à definição de indicadores de medida da produtividade e ao apuramento dos resultados da sua aplicação ao trabalho desenvolvido.