Sem prejuízo dos demais deveres previstos na legislação aplicável a trabalhadores em funções públicas e em instrumentos coletivos de trabalho, é dever dos trabalhadores em funções na DGRSP, cumprir o disposto em legislação específica e as disposições constantes de regulamentação interna.
Artigo 7.º — Deveres dos trabalhadores
Vigente desde: 01/04/2019
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