- 1 -O período normal de funcionamento da DGRSP inicia-se às 08h00 horas e termina às 20h00 horas.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica os serviços que detêm regime de funcionamento em laboração contínua, nomeadamente, em estabelecimentos prisionais, centros educativos, Centro Nacional de Acompanhamento de Operações e equipas de vigilância eletrónica.
Artigo 9.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 01/04/2019
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Em vigor desde 01/04/2019