- 1 -A Divisão de Desporto e Juventude está diretamente dependente do Departamento de Coesão Social ou do Presidente da Câmara Municipal e é uma unidade orgânica flexível à qual incumbe prosseguir as atribuições do Município e as competências dos órgãos municipais nos domínios do Desporto e da Juventude.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 12.º do presente Regulamento, compete ainda à Divisão de Desporto e Juventude, designadamente:
- a)Colaborar na execução da política desportiva municipal e promover a elaboração de metodologias e propostas de gestão tendo em vista à eficácia e eficiência dos serviços prestados aos munícipes;
- b)Apoiar e colaborar com os agentes desportivos concelhios, em especial os clubes/coletividades desportivas com estatuto de utilidade pública, no estrito cumprimento dos seus objetivos de promoção, generalização e desenvolvimento do Desporto;
- c)Implementar um programa de apoios financeiros ao associativismo desportivo, assente em normas e critérios objetivos, garantindo os princípios de rigor, transparência e imparcialidade;
- d)Apoiar e garantir a organização de eventos desportivos, quer da iniciativa do Município, quer de parcerias estabelecidas com o movimento associativo desportivo concelhio, quer ainda eventos resultantes de parcerias externas;
- e)Promover o desenvolvimento do Desporto, através da adoção de programas e projetos que visem a diversificação da oferta desportiva, o aumento do número de praticantes, a manutenção da sua saúde e condição física e a melhoria da qualidade das práticas, no âmbito das diversas vertentes do Desporto, designadamente na formação, recreação e lazer e rendimento;
- f)Identificar oportunidades relativamente a projetos e programas nacionais e internacionais de financiamento para apoio ao desenvolvimento de atividades no âmbito das atribuições da Divisão;
- g)Criar um Sistema de Informação Desportiva (SID), como instrumento complementar de apoio à decisão;
- h)Desenvolver as ações necessárias que visem a qualificação dos equipamentos desportivos municipais, de modo a salvaguardar a sua qualidade, adequação para as diferentes práticas desportivas e segurança dos seus utilizadores;
- i)Promover a rentabilização da utilização das instalações desportivas do Município;
- j)Apoiar os restantes serviços da autarquia na elaboração dos projetos e na execução das obras previstas nas Grandes Opções do Plano em matéria de equipamentos desportivos;
- k)Promover e coordenar a elaboração periódica de planos de ação das diferentes áreas de abrangência do desporto e acompanhar a sua execução, e assegurando a articulação com os demais serviços municipais;
- l)Promover a aplicação e assegurar o cumprimento das leis, dos regulamentos, das normas e dos requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das atribuições da Divisão;
- m)Assegurar o desenvolvimento de atividades desportivas e recreativas, abrangendo todos os grupos etários e sociais existentes no Município, promovendo a participação ativa das coletividades ou grupos desportivos e recreativos;
- n)Promover e apoiar o desporto escolar nas suas variadas modalidades;
- o)Promover e apoiar a organização de férias desportivas para as crianças, terceira idade, população deficiente ou outros grupos populacionais específicos;
- p)Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais;
- q)Planear e desenvolver projetos e atividades de natureza desportiva, tendo em vista promover na população, a criação de hábitos de prática regular da atividade física, que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;
- r)Assegurar a cooperação e o estabelecimento de contactos regulares com os diferentes
- s)Agentes desportivos concelhios, fomentando o desenvolvimento sustentado da atividade desportiva;
- t)Promover ações de informação, sensibilização e de formação que contribuam para o
- u)Desenvolvimento e a melhoria qualitativa do trabalho e desempenho do movimento associativo;
- v)Participar na organização e execução dos processos de licenciamento para eventos ou manifestações desportivas com passagens no respetivo território municipal, através da emissão de pareceres técnicos;
- w)Elaborar propostas de regulamentos de atribuição de apoios às atividades e iniciativas promovidas pelo movimento associativo desportivo, de forma a garantir a sua modernização e autossuficiência na prossecução dos seus objetivos estatutários;
- x)Promover ações que permitam um melhor conhecimento do movimento associativo desportivo, de forma a identificar as principais dificuldades e programas a desenvolver para a sustentabilidade e crescimento do associativismo desportivo;
- y)Sensibilizar e promover a participação ativa dos clubes e coletividades na organização de projetos e atividades de fomento e generalização da atividade física e desportiva;
- z)Apoiar e promover atuações que visem o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e pedagógicas, impulsionando ações de formação que, nomeadamente, promovam os valores do espírito desportivo;
- aa)Participar no planeamento, conceção e execução das infraestruturas desportivas, de recreio e lazer, elaborando estudos e pareceres, com base nas tendências do desporto, motivações da população, distribuição dos aglomerados populacionais;
- bb)Elaborar propostas de normas e regulamentos de utilização e funcionamento das infraestruturas desportivas, de recreio e lazer;
- cc)Assegurar a gestão das instalações desportivas municipais, restantes parques de recreio e lazer administrados diretamente pelo Município, promovendo a coordenação e a uniformização de métodos e procedimentos de gestão;
- dd)Acompanhar e colaborar na gestão de instalações desportivas, restantes parques de recreio e lazer cedidos ou geridos por outras entidades;
- ee)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa, contratos de desenvolvimento desportivo e protocolos de colaboração, celebrados com as entidades desportivas do Concelho ou outras entidades de interesse municipal;
- ff)Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área da juventude, nomeadamente no que respeita ao apoio às associações juvenis, à prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão social e à sua adequada inserção na vida escolar, social e económica;
- gg)Caracterizar e manter atualizado o registo das associações juvenis do concelho;
- hh)Propor e executar parcerias com entidades vocacionadas para a juventude;
- ii)desenvolver projetos próprios ou em parceria com organizações juvenis formais ou informais e com entidades direcionadas para o público jovem;
- jj)Apoiar e participar no Conselho Municipal de Juventude;
- kk)Apoiar e incentivar o associativismo juvenil e promover ações que potenciem o exercício de cidadania ativa e participativa por parte dos jovens;
- ll)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- mm)Implementar e apoiar iniciativas de animação e recreação que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da sua comunidade;
- nn)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- oo)Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com escolas e entidades do Concelho, intermunicipais e nacionais, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens.
- 3 -Compete ainda à Divisão de Desporto e Juventude, assegurar o bom e regular funcionamento do Serviço de Atividades Desportivas, serviço de Associativismo Desportivo e Serviço de Gestão de Equipamentos Desportivos - Unidades Orgânicas Flexíveis de 5.º Grau, das Subunidades Orgânicas e dos restantes setores de atividade que lhe estão adstritos e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 13.º — Divisão de Desporto e Juventude - Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau
Vigente desde: 25/03/2022
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Em vigor desde 25/03/2022