- 1 -O Serviço de Atividades Desportivas está diretamente dependente da Divisão de Desporto e Juventude.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 11.º e 12.º do presente Regulamento, compete ainda ao Serviço de Atividades Desportivos:
- a)Elaborar planos e programas na área do desporto;
- b)Organizar e apoiar ações desportivas e de ocupação dos tempos livres dos munícipes, fomentando uma prática desportiva regular;
- c)Colaborar na elaboração dos planos anuais e plurianuais de desenvolvimento desportivo do concelho;
- d)Fomentar e apoiar a prática do desporto através do intercâmbio desportivo regular;
- e)Cooperar com as coletividades desportivas no desenvolvimento dos planos desportivos anuais e plurianuais, nomeadamente através da elaboração de contratos-programa;
- f)Propor a construção ou melhoramento das instalações desportivas municipais, bem como a aquisição de equipamentos;
- g)Gerir os espaços e instalações desportivas municipais, administrando e organizando a sua utilização;
- h)Promover e realizar as ações e atividades aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção;
- i)Concretizar e desenvolver as políticas e objetivos municipais definidos para o desporto;
- j)Apoiar ações, projetos e iniciativas, a nível do desporto, promovidas por organizações do concelho;
- k)Apoiar, organizar e colaborar na realização de manifestações desportivas;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
Artigo 14.º — Serviço de Atividades Desportivas - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
Vigente desde: 25/03/2022
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Em vigor desde 25/03/2022