- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência é a estrutura de apoio direto ao Presidente, sendo constituído nos termos da Lei.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência, no âmbito do apoio pessoal, compete:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Assegurar a representação do Presidente nos atos que por este forem determinados;
- c)Promover os contactos entre a Presidência e os restantes serviços da Câmara e com a Assembleia Municipal;
- d)Promover os contactos entre a Presidência e os restantes serviços da Câmara e com a Assembleia Municipal;
- e)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente;
- f)Estabelecer as relações institucionais entre o Presidente da Câmara e os órgãos da administração local, regional e central, bem como com as restantes entidades e instituições de âmbito nacional e internacional;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas pelo Presidente.
- 3 -No âmbito do secretariado administrativo, compete ao Gabinete de Apoio à Presidência:
- a)Estabelecer e organizar os contactos solicitados pelo Presidente da Câmara;
- b)Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões entre o Presidente e os munícipes e/ou instituições;
- c)Assegurar o atendimento aos munícipes, ou a outras entidades, pelo Presidente da Câmara, marcando entrevistas sempre que necessário;
- d)Preparar os contactos exteriores do Presidente, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
- e)Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do Presidente;
- f)Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do Presidente;
- g)Assegurar a organização e manutenção do arquivo sectorial do Presidente;
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
Artigo 2.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 25/03/2022
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Em vigor desde 25/03/2022