- 1 -O Serviço de Bibliotecas e Arquivo Histórico está diretamente dependente da Divisão de Cultura e Turismo.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 11.º e 12.º presente Regulamento, compete ainda ao Serviço de Bibliotecas e Arquivo Histórico:
- a)Assegurar a gestão da Biblioteca Municipal;
- b)Promover e dinamizar a prática de leitura, propondo e promovendo programas de incentivo à frequência das bibliotecas e de hábitos de leitura, junto das escolas e da população;
- c)Desenvolver e manter condições para a efetivação dos serviços de leitura de presença e empréstimo domiciliário;
- d)Efetuar o inventário e catalogação dos fundos documentais da Biblioteca Municipal;
- e)Promover ações de animação e divulgação do livro, da leitura, da escrita e da imagem;
- f)Propor formas de contactos com organismos oficiais privados e associativos, com vista ao estabelecimento de políticas de desenvolvimento da biblioteca;
- g)Propor as aquisições de livros e outra documentação e manter a atualização dos fundos documentais da biblioteca;
- h)Propor e promover a divulgação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do município e factos históricos da vida passada e presente do município;
- i)Proceder à recolha e classificação dos documentos municipais considerados com valor histórico;
- j)Assegurar o bom estado de conservação dos volumes e da documentação à sua guarda;
- k)Gerir o arquivo fotográfico, implementando ações de descrição, digitalização, organização, conservação e difusão do acervo;
- l)Facilitar o acesso dos munícipes a um diversificado e atualizado conjunto de recursos informativos de modo a dar resposta às necessidades de informação, lazer, educação permanente e pesquisa, nomeadamente por recurso à informatização do serviço.
- m)Recolher, inventariar, conservar, estudar, difundir e valorizar o património material e imaterial da cidade;
- n)Promover a proteção do património documental de importância para a o concelho e sua história;
- o)Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do Município, bem assim, de anais e factos históricos da vida passada e presente do Município;
- p)Organizar, produzir e acolher exposições temporárias e permanentes que contribuam para a valorização da identidade e diversidade locais;
- q)Proporcionar uma programação cultural diversificada e inclusiva, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos;
- r)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.
Artigo 21.º — Serviço de Bibliotecas e Arquivo Geral - Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
Vigente desde: 25/03/2022
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Em vigor desde 25/03/2022