- 1 -A Divisão de Ação Social está diretamente dependente do Departamento de Coesão Social ou do Presidente da Câmara Municipal e é uma unidade orgânica flexível à qual incumbe prosseguir as atribuições do Município e as competências dos órgãos municipais nos domínios da Ação Social.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 12.º e presente Regulamento, compete ainda à Divisão de Ação Social designadamente:
- a)Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e de monitorização das dinâmicas sociais, para apoio à tomada de decisão;
- b)Implementar e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras organizações e agentes sociais, visando grupos especialmente vulneráveis ou em risco;
- c)Intervir de forma direta em grupos específicos da população especialmente vulneráveis ou em risco, com vista à promoção da sua inclusão social;
- d)Sinalizar e articular com os serviços competentes a obtenção de respostas para munícipes em situação ou em risco de pobreza e exclusão social;
- e)Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais de intervenção sócio territorial, pela dinamização, promoção e execução de iniciativas e projetos de intervenção social em territórios socialmente mais desfavorecidos e com problemas sociais mais complexos;
- f)Promover uma intervenção integrada de base territorial em zonas especialmente carenciadas ou vulneráveis do Município;
- g)Dinamizar o Plano Municipal de Combate à Violência de Género e Doméstica, garantindo a articulação entre os diversos instrumentos nacionais e locais nestas áreas e com as restantes organizações sociais do Município;
- h)Assegurar a implementação de programas que promovam o envelhecimento ativo e que promovam a qualidade de vida da população idosa;
- i)Implementar e desenvolver programas e projetos que promovam a igualdade de género;
- j)Promover ações para a inclusão da população migrante e minorias étnicas.
- k)Promover a articulação entre os serviços municipais e outras entidades na implementação das estratégias, projetos e iniciativas no âmbito da promoção social;
- l)Promover e incentivar a participação das entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil relevantes na prossecução da política de desenvolvimento social municipal;
- m)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Local de Ação Social e apoiar tecnicamente os órgãos da Rede Social, facilitando a sua organização e funcionamento e mobilizando sinergias, competências e recursos;
- n)Implementar e dinamizar um sistema de comunicação e informação entre as instituições de intervenção social da cidade, nomeadamente ao nível da partilha de recursos, projetos e necessidades de intervenção;
- o)Desenvolver iniciativas interinstitucionais de reforço do trabalho em rede e de qualificação do trabalho desenvolvido pelas organizações sociais do município;
- p)Dinamizar e apoiar a gestão e o funcionamento de equipamentos municipais na área do desenvolvimento social;
- q)Dinamizar e promover o voluntariado no concelho;
- r)Elaborar os Relatórios de Diagnóstico Social e os Planos Anuais de Intervenção Social;
- s)Analisar, instruir, acompanhar e fiscalizar os processos referentes aos benefícios atribuídos pela Câmara Municipal de Anadia, no âmbito do Regulamento Geral de Ação Social do Município de Anadia;
- t)Executar as medidas de política social, designadamente, as de apoio à infância, idosos, população ativa e deficiência que forem aprovadas pela Câmara Municipal no domínio das atribuições do Município e em consonância com os instrumentos de planeamento social do Município;
- u)Implementar projetos, promovidos pela Câmara Municipal que, envolvendo todos os agentes sociais locais, promovam a qualidade de vida das populações, em particular, e o desenvolvimento local, em geral;
- v)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- w)Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do Município, propondo medidas adequadas com vista a uma intervenção mais eficaz;
- x)Colaborar com as instituições vocacionadas para a intervenção na área da ação social, nomeadamente, Instituições Particulares de Solidariedade Social e Associações, rentabilizando os recursos existentes e suscitando a participação da comunidade;
- y)Cooperar ativamente com o trabalho da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- z)Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do Município;
- aa)Promover, articular e qualificar as respostas na área da saúde numa intervenção em rede;
- bb)Promover a educação para a saúde e contribuir para a prevenção, diagnóstico precoce e orientação para o tratamento;
- cc)Favorecer o acesso a cuidados primários de saúde;
- dd)Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública;
- ee)Promover e dinamizar a intervenção municipal no âmbito da Rede das Cidades Saudáveis;
- ff)Promover a elaboração, implementação, monitorização e avaliação do Plano Municipal de Saúde e respetivos planos de ação;
- 3 -Compete ainda à Divisão de Ação Social e Saúde, assegurar o bom e regular funcionamento dos restantes setores de atividade que lhe estão adstritos e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 22.º — Divisão de Ação Social e Saúde - Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau
Vigente desde: 25/03/2022
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Em vigor desde 25/03/2022