- 1 -A Divisão de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica está diretamente dependente do Departamento de Planeamento e Gestão do Território ou do Presidente da Câmara Municipal, à qual incumbe promover o desenvolvimento das atividades de planeamento do território do Município, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território e a promoção e desenvolvimento dos sistemas de Informação Geográfica.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 12.º presente Regulamento, compete ainda a Divisão de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica, designadamente:
- a)Assegurar a conceção e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, propor critérios de gestão sustentável do território do Município, bem como realização de estudos e o desenvolvimento de ações de planeamento no domínio do ordenamento das infraestruturas de responsabilidade municipal.
- b)Elaborar os estudos necessários à elaboração e aprovação dos planos municipais de ordenamento do território, avaliar a execução dos instrumentos de planeamento e dos estudos e projetos aprovados, propondo medidas de atualização ou a correção de desvios;
- c)Coordenar e dinamizar programas e projetos de conceção urbanística;
- d)Promover estudos do impacto de empreendimentos que, pela sua envergadura ou especiais características, possam ter consequências na qualidade urbanística e ambiental no concelho;
- e)Promover a elaboração e atualização da relação dos instrumentos de planeamento territorial, das servidões administrativas e das restrições de utilidade pública;
- f)Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território do município, bem como a adoção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de todas as decisões no domínio de planeamento e gestão urbanística;
- g)Elaborar estudos, em cooperação com outros serviços municipais, destinados à criação e implementação de programas municipais de equipamentos de utilização coletiva;
- h)Promover estudos sobre a definição e gestão das redes e infraestruturas, nomeadamente nos domínios das acessibilidades e transportes, do ambiente, da energia e das telecomunicações;
- i)Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, sectoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no território concelhio, incluindo a delimitação das reservas agrícola e ecológica nacionais;
- j)Manter atualizado o inventário do património cultural e natural do concelho e dos equipamentos de utilização coletiva;
- k)Conceber, implementar e gerir o Sistema Municipal de Informação Geográfica (SIG)de forma a dar permanente e atualizada resposta às solicitações dos órgãos representativos do município, dos serviços municipais e dos cidadãos;
- l)Desenvolver as ações necessárias à realização e atualização da cartografia e o cadastro do território municipal.
- m)Elaborar os processos de revisão, alteração e suspensão dos planos municipais de ordenamento do território;
- n)Dar cumprimento às orientações estabelecidas nos planos municipais de ordenamento do território em vigor no concelho;
- o)Efetuar o controlo e arquivo dos processos de intervenção na área do ordenamento do território e do urbanismo, de iniciativa municipal;
- p)Promover as ações necessárias à obtenção da informação necessária para a implementação e manutenção de uma base de dados urbana e a sua consequente atualização;
- q)Parametrizar, em conjunto com os restantes serviços, a informação a inserir nos SIG;
- r)Disponibilizar criteriosamente a informação dos SIG pelos diversos serviços;
- s)Apoiar a elaboração e monitorização dos instrumentos de Gestão Urbanística;
- t)Elaborar e manter o cadastro da sinalização viária do concelho;
- u)Elaborar o cadastro de redes e infraestruturas municipais;
- v)Garantir a introdução de conteúdos de âmbito espacial na página do município na internet;
- w)Colaborar com entidades externas públicas e privadas no domínio da Informação Geográfica;
- x)Assegurar os procedimentos relativos à nomenclatura das vias públicas e prestar apoio no âmbito da fixação da toponímia.
- 3 -Compete ainda à Divisão de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica, assegurar o bom e regular funcionamento do Serviço de Suporte Informático e Gestão da Informação e dos restantes setores de atividade que lhe estão adstritos e exercer as demais funções que lhe forem cometidas
Artigo 23.º — Divisão de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica - Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau
Vigente desde: 25/03/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2022