- 1 -O Serviço de Suporte Informático e Gestão da Informação, é uma unidade orgânica flexível que está diretamente dependente da Divisão de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes nos artigos 11.º e 12.º do presente Regulamento, compete ainda ao Serviço de Suporte Informático e Gestão da Informação, em articulação com o Serviço de Tecnologias de Informação e Informática, designadamente:
- a)Conceber e desenvolver a arquitetura dos sistemas e tecnologias de informação, do Departamento de Planeamento e Gestão do Território, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
- b)Promover a racionalização dos custos com as tecnologias de informação e com as comunicações da Divisão;
- c)Planear e implementar projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados e de aplicações, redes e controladores de comunicações, dispositivos de segurança dos sistemas, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
- d)Analisar, desenvolver e implementar soluções informáticas específicas, ou aconselhar a sua aquisição, de forma a responder às necessidades da Divisão da qual depende;
- e)Elaborar as especificações técnicas, acompanhar o desenvolvimento, a implementação, o teste e a manutenção das aplicações informáticas;
- f)Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar os procedimentos para a sua salvaguarda e recuperação;
- g)Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada, processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicações;
- h)Propor novas arquiteturas de rede de comunicações ou atualização das existentes e assegurar níveis adequados de disponibilidade e fiabilidade;
- i)Manter dados estatísticos e produzir relatórios atualizados relativos ao funcionamento dos sistemas de informação e de comunicações;
- j)Colaborar na elaboração e divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou planeados;
- k)Garantir a eficiente gestão e administração dos sistemas informáticos, incluindo o seu funcionamento regular, a manutenção preventiva, a correção de anomalias, a proteção contra falhas e ataques internos e externos;
- l)Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho e periféricos, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
- m)Manter um cadastro atualizado dos equipamentos, sistemas, aplicações e sua distribuição pelos serviços;
- n)Apoiar os serviços municipais na utilização e rentabilização dos meios informáticos disponíveis;
- o)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
- p)Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos, de rede e de comunicações e outros relacionados e que se mostrem necessários ao desenvolvimento do serviço;
- q)Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;
- r)Promover o suporte aos trabalhadores no sentido de poderem utilizar com a máxima eficiência as aplicações informáticas com que trabalham;
- s)Integrar o Sistema Municipal de Informação Geográfica no sistema de informação municipal, garantindo a sua total interoperabilidade com os restantes componentes do sistema de gestão autárquica;
- t)Garantir a existência e a acessibilidade a informação espacial de suporte, gráfica e alfanumérica, capaz de constituir uma base de conhecimento para apoio à decisão e elaboração de estudos, projetos e planos da iniciativa municipal;
- u)Desenvolver e manter ferramentas adequadas à distribuição e exploração de informação geográfica e procedimentos associados, quer para utilizadores internos quer externos, recorrendo a tecnologias de informação e comunicação;
- v)Estabelecer e divulgar regras e procedimentos para a aquisição, produção, gestão, análise e distribuição de informação geográfica do Município;
- w)Prestar apoio técnico a todos os serviços na produção, atualização e exploração de informação geográfica, bem como na correta utilização das tecnologias associadas, nomeadamente proporcionando formação aos utilizadores na área das tecnologias de informação geográfica, por iniciativa interna ou recorrendo à oferta externa;
- x)Promover a desmaterialização de processos e documentos, contribuindo para a melhoria do desempenho ambiental e eficiência da organização;
- y)Promover o desenvolvimento de soluções com vista à oferta inovadora de produtos e serviços, vocacionados para a satisfação das necessidades de gestão e distribuição de informação geográfica do Município;
- z)Colaborar na criação e gestão de espaços de promoção de utilização de serviços digitais, com atendimento mediado;
- aa)Coordenar o desenvolvimento e produção de conteúdos direcionados para ambientes web e aplicações multimédia;
- bb)Conceber sistemas acessíveis, de arquitetura de informação intuitiva, aplicando o princípio da usabilidade em sistemas de informação, com recurso a testes heurísticos e testes com utilizadores;
- cc)Colaborar na produção de conteúdos digitais e multimédia para diversos suportes, por iniciativa própria ou em resposta a necessidades específicas dos serviços municipais.
- 3 -Compete ainda ao Serviço de Suporte Informático e Gestão da Informação, assegurar o bom e regular funcionamento dos restantes setores de atividade que lhe estão adstritos e exercer as demais funções que lhe forem cometidas
Artigo 24.º — Serviço de Suporte Informático e Gestão da Informação - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
Vigente desde: 25/03/2022
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Em vigor desde 25/03/2022