1 - O Serviço de Loteamentos e Obras de Urbanização está diretamente dependente da Divisão de Gestão Urbanística.
2 - Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 11.º e 12.º do presente Regulamento, compete ainda ao Serviço de Loteamentos e Obras de Urbanização, designadamente:
a) Determinar as formas de controlo prévio aplicáveis aos pedidos para a realização de operações de loteamento e de obras de urbanização;
b) Prestar informação sobre os pedidos referentes a trabalhos de remodelação de terrenos;
c) Prestar informação sobre os pedidos de licenciamento e comunicação prévia para a realização de operações de loteamento e de obras de urbanização, estabelecendo as condições a observar na execução das mesmas, onde se inclui o cumprimento do disposto no regime da gestão de resíduos de construção e demolição nelas produzidos, e o prazo para a sua conclusão, o montante da caução destinada a assegurar a boa e regular execução das obras e as condições gerais do contrato de urbanização, se for caso disso;
d) Prestar informações e pareceres inerentes a processos de loteamento;
e) Elaborar e acompanhar as operações de loteamento de intervenção municipal;
f) Prestar informações no âmbito dos pedidos de emissão de certidões da competência do serviço;
g) Proceder à realização das vistorias com vista à receção provisória e definitiva das obras de urbanização, com vista a verificar nomeadamente o estado de execução dos arruamentos, águas e esgotos, pluviais e de tratamento paisagístico dos espaços exteriores em articulação com as empresas concessionárias de eletricidade, rede de telecomunicações e abastecimento de gás;
v) Prestar informações, a título prévio, sobre a viabilidade de realizar determinadas operações de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos;
w) Garantir a articulação das atividades com outros profissionais nomeadamente nas áreas de planeamento do território, arquitetura paisagística, reabilitação social e urbana e engenharia;
x) Colaborar na elaboração de propostas de instruções, ordens de serviços, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades da Divisão;
y) Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.