- 1 -Constituem competências deste Gabinete, designadamente as seguintes:
- a)Organização, promoção e divulgação (interna e externa) da informação municipal;
- b)Redação de conteúdos e edição de publicações de caráter informativo sobre as atividades do Município (Boletim Municipal, Agenda Cultural e Newsletter);
- c)Gestão diária dos conteúdos do site da autarquia (www.cm-castroverde.pt), redes sociais e plataformas digitais;
- d)Produção gráfica de suportes de divulgação (como flyers, desdobráveis, cartazes, convites, faixas, catálogos, etc.);
- e)Organização de mailing para expedição de informação (notas de imprensa, convites, etc.);
- f)Acompanhamento e divulgação de iniciativas/eventos sociais, desportivos e culturais;
- g)Assessoria de Imprensa;
- h)Gestão de publicidade nos mais diversos meios de comunicação (jornais, revistas, rádio, televisão).
Artigo 14.º — Gabinete de Informação e Comunicação
Vigente desde: 25/03/2022
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Em vigor desde 25/03/2022