- 1 -Constituem competências deste Gabinete, designadamente as seguintes:
- a)Apoiar projetos de promoção, valorização, atração e reforço do tecido empresarial e industrial;
- b)Assegurar a Coordenação, organização e tramitação expedita de todos os processos de licenciamento, através de um canal/serviço específico, respeitante às atividades empresariais, industriais, comerciais e turísticas;
- c)Promover, programar e coordenar a definição e a execução de projetos de promoção e desenvolvimento das atividades empresariais;
- d)Promover, organizar e assegurar a execução das ações e apoio logístico de todas as atividades de animação comercial, económica e turística, em estreita articulação com as unidades orgânicas de competências específicas na matéria e, eventualmente, entidades externas;
- e)Prepara, organizar, gerir, difundir e executar as candidaturas aos vários programas especiais na área do comércio, industria e setor empresarial.
Artigo 15.º — Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico
Vigente desde: 25/03/2022
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Em vigor desde 25/03/2022