- 1 -Constituem competências deste gabinete, designadamente as seguintes:
- a)Apresentar planos orientadores de prevenção contra incêndios;
- b)Apresentar e implementar planos no âmbito da gestão da floresta;
- c)Apoiar a proteção civil nas funções inerentes à comissão municipal da defesa da floresta contra incêndios.
Artigo 18.º — Gabinete Técnico Florestal
Vigente desde: 25/03/2022
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Em vigor desde 25/03/2022