- 1 -A Divisão de Obras e Gestão Urbanística é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe a programação, organização e coordenação dos setores que dela dependem: o de Obras, Empreitadas e Fiscalização; de Planeamento e Ordenamento do Território e o de Sistemas de Informação Geográfica e Projetos.
- 2 -Ao Setor de Obras, Empreitadas e Fiscalização compete, nomeadamente:
- a)Elaborar os programas de concurso e caderno de encargos (parte técnica), para lançamento de empreitadas de obras;
- b)Analisar as propostas relacionadas com concursos de empreitadas de obras;
- c)Acompanhar a execução do contrato de empreitadas de obras, controlando os custos, qualidade e prazos de execução;
- d)Elaborar autos de medição para pagamento ou proposta adicionais;
- e)Elaborar os pareceres relativos à receção provisória e definitiva das obras executadas por empreitada;
- f)Analisar os pedidos de revisão de preços e elaborar contas finais;
- g)Promover a elaboração de estudos e planos de natureza urbanística ou de projetos de diferentes especialidades, necessários ao cumprimento das Grandes Opções do Plano e do Plano Plurianual de Investimentos;
- h)Elaborar estudos e projetos de obras de iniciativa municipal, de pequena escala.
- 3 -Ao do Planeamento e Ordenamento do Território compete, nomeadamente:
- a)Analisar e elaborar pareceres técnicos no domínio das operações urbanísticas e de edificação de iniciativa particular, designadamente as previstas no RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), assegurando a sua conformidade com os instrumentos de gestão territorial (PMOTs) em vigor no concelho e outros complementares de natureza legal ou técnica;
- b)Garantir o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes e outros particulares relativamente a questões urbanísticas;
- c)Emitir pareceres no âmbito de estudos de impacto ambiental;
- d)Assegurar a coordenação das políticas de habitação e de solos com as orientações do planeamento físico;
- e)Assegurar o controlo da iniciativa privada nos domínios do loteamento e de construção, nomeadamente através das informações do cadastro do uso do solo.
- f)Garantir a organização e a definição da política do sistema de fiscalização, nomeadamente:
Assegurar a fiscalização no domínio urbanístico, da edificação e de outras ações de natureza administrativa, no âmbito das competências camarárias;
Elaborar autos de embargo relacionados com a deteção de obras ilegais;
Elaborar autuações relativas a ocupação indevida de via pública e violação de regulamentos e posturas municipais.
- 4 -Ao setor de Sistemas de Informação Geográfica e Projetos compete, nomeadamente:
- a)Promover a execução e atualização de cartografia (cadastro, uso do solo, topografia e toponímia) do território municipal, em articulação com o PDM, outros planos municipais de ordenamento do território em vigor e áreas de reabilitação urbana;
- b)Promover o inventário e o cadastro georreferenciado dos bens imóveis municipais, bem como a sua atualização;
- c)Conceber, implementar e gerir um sistema de informação geográfica, ao nível do urbanismo e transportes do município, de forma a prestar informação sempre atualizada;
- d)Classificar e arquivar toda a produção a nível do desenho técnico, efetuado pelos serviços camarários ou entidades externas.
- 5 -À Subunidade (Secção) Técnica/Administrativa compete, nomeadamente:
- a)Assegurar o controlo da movimentação de correspondência e dos processos referentes às obras municipais;
- b)Receber e preparar para análise e aprovação todos os assuntos que digam respeito à urbanização e edificação: Informações Prévias, Loteamentos urbanos, Comunicações prévias, Licenciamentos (Habitação/comércio/serviços/restauração e bebidas/Indústria), Vistorias, Operações de Destaque, Constituição de Propriedade Horizontal, Ocupação do domínio público, Instalação de armazenamento de produtos de petróleo e posto de Abastecimento de Combustíveis, Verificação de Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, etc.;
- c)Emitir certidões relativas a assuntos da competência da divisão;
- d)Emitir licenças e proceder à liquidação das respetivas taxas;
- e)Manter devidamente atualizada a situação de cada obra objeto de controlo prévio;
- f)Promover a emissão de alvarás de licenças de obras particulares, alvarás de loteamento, taxas respeitantes a processos de comunicação prévia decorrentes de processos aprovados ou comunicados, bem como outras licenças relacionadas com a utilização de edifícios ou suas frações;
- g)Tratamento dos processos nas diferentes plataformas internas (Mydoc e SPO) e externas, nomeadamente, a comunicação mensal ao Instituto Nacional de Estatística (INE), ao Serviço de Finanças, Sistema de Indústria Responsável (SIR), Turismo de Portugal e, ainda em situações pontuais, informações ou pedidos de pareceres à EDP, Conservatória do Registo Predial, entre outros organismos públicos;
- h)Tratar, organizar e arquivar toda a informação e expediente que seja encaminhado para a subunidade, assim como dar apoio administrativo a todos os serviços da unidade orgânica.
Artigo 21.º — Divisão de Obras e Gestão Urbanística
Vigente desde: 25/03/2022
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Em vigor desde 25/03/2022