- 1 -A Divisão de Recursos Humanos e Planeamento é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara e tem por finalidade coordenar técnica e administrativamente a ação das subunidades que dela dependem: a Recursos Humanos e a Administrativa que se subdivide nos setores Administrativo, de Planeamento e Gestão de Contratos e de Informática e Modernização Administrativa.
- 2 -Compete à Subunidade (Secção) Recursos Humanos, nomeadamente:
- a)Garantir o processamento de vencimentos, abonos e descontos dos trabalhadores do município;
- b)Recolher e tratar os dados relativos à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo;
- c)Organizar e manter atualizados os meios de controlo de assiduidade e promover a verificação de faltas nos termos da Lei;
- d)Controlar os dados para processamento de vencimentos;
- e)Manter os processos individuais dos trabalhadores devidamente atualizados;
- f)Promover a realização de procedimentos concursais;
- g)Promover a formação profissional dos trabalhadores;
- h)Elaborar e enviar mapas para as diversas entidades nos termos definidos na lei;
- i)Assegurar a gestão das carreiras;
- j)Elaborar as estatísticas necessárias à gestão dos recursos humanos;
- k)Elaborar o balanço social;
- l)Prestar informação em matéria de emprego público, nomeadamente pedidos de licença, rescisões e cessações de contratos, estatuto de trabalhador estudante e acumulação de funções;
- m)Promover o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de saúde ocupacional, higiene e segurança dos trabalhadores ao serviço da câmara municipal;
- n)Colaborar no processo da avaliação do desempenho.
- 3 -Subunidade (Secção) Administrativa:
- 3.1 -Ao Setor Administrativo compete apoiar as atividades desenvolvidas pelos restantes órgãos e serviços, nomeadamente:
- a)Assegurar a receção, registo, distribuição, arquivo e expedição da correspondência e ou documentação respeitante à atividade dos serviços;
- b)Assegurar a liquidação e cobrança de taxas, preços e demais rendimentos municipais;
- c)Prestar o apoio administrativo aos órgãos da Câmara, Assembleia Municipal e conselhos de participação autárquica;
- d)Gerir administrativamente o Cemitério Municipal, nomeadamente organizar e manter atualizados os ficheiros relativos a covais, catacumbas e uso de talhões;
- e)Zelar pela limpeza e segurança das instalações no edifício dos Paços do Concelho.
- 3.1.1 -Receção e Comunicação:
- a)Assegurar o funcionamento da central telefónica, atendendo os telefonemas, selecioná-los conforme as circunstâncias, assim como executar as chamadas telefónicas para o exterior, quando solicitadas pelos serviços;
- b)Reencaminhar, diariamente, as chamadas para o responsável do serviço de piquete;
- c)Encaminhar os munícipes para os diferentes serviços da Câmara Municipal;
- d)Prestar algumas informações necessárias, quanto à forma de apresentar os problemas aos diversos órgãos da Câmara.
- 3.1.2 -Expediente, taxas e licenças:
- a)Manter organizados e atualizados os classificadores gerais relativamente a toda a documentação produzida, emanada ou recebida na Câmara atribuindo a respetiva numeral anual;
- b)Elaborar certidões;
- c)Organizar e gerir os mercados e feiras sob jurisdição municipal, conferindo a inscrição de feirantes e procedendo à cobrança das taxas e emitir as guias de receita;
- d)Registar os autos de transgressão e dar-lhe o devido encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
- e)Gerir e controlar os contratos de arrendamento, analisando nomeadamente, os débitos dos inquilinos ou mutuários;
- f)Registar toda a correspondência que é enviada para a Câmara Municipal;
- g)Proceder ao encaminhamento do expediente para os diferentes serviços;
- h)Elaborar as atas e minutas das reuniões dos diferentes órgãos municipais;
- i)Proceder ao licenciamento de espetáculos e divertimentos públicos e outros na área da sua competência;
- j)Assegurar o licenciamento de atividades da competência, fora do âmbito urbanístico;
- k)Tratar dos processos relativos ao exercício da atividade de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.
- 3.1.3 -Serviços referentes às suas competências:
- a)Serviço militar;
- b)Recenseamento eleitoral e processos eleitorais;
- c)Emissão de certificados de residência de estrangeiros.
- 3.2 -Ao Setor de Planeamento e Gestão de Contratos compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a realização dos procedimentos de contratação pública da Câmara Municipal (bens, serviços e empreitadas), em consonância com os preceitos legais aplicáveis, pautando-se por pressupostos de economia e eficácia, competindo-lhe elaborar os convites e programa de concurso, de acordo com normas internas aprovadas;
- b)Participar na preparação e elaboração de programas de procedimento, em articulação com as unidades orgânicas, responsáveis pela elaboração dos respetivos cadernos de encargos, para efeitos de procedimentos adjudicatórios, tendo por objeto a locação ou aquisição de bens móveis, aquisição de serviços e empreitadas e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos;
- c)Proceder às aquisições necessárias, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias para a abertura dos procedimentos
- d)Assegurar a abertura de procedimentos e a sua tramitação na plataforma eletrónica sempre que seja exigido por lei;
- e)Manter atualizada uma base de dados de fornecedores, bem como a sua avaliação no fim dos contratos;
- f)Manter atualizada as listagens de procedimentos em vigor;
- g)Publicitação das aquisições no Portal dos Contratos Públicos;
- h)Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades a que a lei o obriga;
- i)Manter reuniões periódicas com os gestores de contratos;
- j)Proceder à manutenção e arquivo dos processos e demais documentos que decorreram por esta área, nomeadamente, e cumprindo os prazos legais, remeter os mesmos para o arquivo;
- k)Garantir as formalidades relativas à intervenção do Tribunal de Contas no âmbito do visto prévio ou em matéria de fiscalização concomitante na área de intervenção.
- 3.2.1 -Fundos comunitários
- a)Preparar, elaborar, acompanhar e monitorizar processos de candidaturas;
- b)Acompanhar a execução física e financeira das várias operações aprovadas com cofinanciamento aprovado pelos vários programas;
- c)Acompanhar os processos das candidaturas, nomeadamente:
Na prestação de esclarecimentos relacionados com os projetos envolvidos, solicitados pelas entidades que gerem ou supervisionam esses processos promovendo a obtenção dos pareceres legais necessários;
Na apresentação de pedidos de pagamento à Autoridades de Gestão, na plataforma correspondente;
Na apresentação de pedidos de regularização;
Na organização de documentação de despesa e quitação referente a cada operação, com a colaboração da secção financeira;
Na submissão de pedidos de reprogramações financeiras, físicas e temporais, sempre que necessário;
Na elaboração de relatórios de progresso;
Na elaboração de relatório Finais de execução;
Na organização dos dossiers financeiros das diversas operações;
- d)Disponibilizar à secção financeira toda a informação necessária do acompanhamento e controlo financeiro das candidaturas aos fundos comunitários.
- 3.3 -Ao Setor de Informática e Modernização Administrativa compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a atualização de todas as aplicações e plataformas informáticas ao serviço do município, garantido a segurança e proteção de dados;
- b)Apoiar os utilizadores no uso corrente das tecnologias de informação e comunicação, e promover e ministrar formação aos trabalhadores da Autarquia;
- c)Zelar pelas condições de funcionamento e executar os procedimentos de manutenção dos equipamentos;
- d)Conceber e/ou implementar procedimentos administrativos facilitadores do contacto com os munícipes;
- e)Implementar os procedimentos necessários ao processo de modernização administrativa;
- f)Gerir os sistemas informáticos, detetar e corrigir anomalias, assegurando as condições necessárias à sua operacionalidade;
- g)Gerir os contratos de manutenção das aplicações e plataformas informáticas e de comunicações;
- h)Gerir os contratos de manutenção dos equipamentos informáticos;
- i)Apoiar o Gabinete de Contratação nos procedimentos destinados ao fornecimento de equipamento, aplicações, plataformas e serviços, no âmbito das tecnologias da informação e comunicação.
Artigo 20.º — Divisão de Recursos Humanos e Planeamento
Vigente desde: 25/03/2022
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