- 1 -A Divisão de Ambiente e Espaços Públicos é dirigida por um chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe a programação, organização e coordenação das subunidades que dela dependem: a de Ambiente que se subdivide nos setores de Águas e Saneamento, de Higiene e Limpeza Pública e de Espaços Públicos e a de Oficinas e Equipamentos que se subdivide nos setores de Oficinas e de Máquinas e de Máquinas e Transportes.
- 2 -Subunidade (Secção) de Ambiente:
- 2.1 -No setor de Águas e Saneamento, compete nomeadamente:
- a)Assegurar a leitura e cobrança domiciliária de água;
- b)Efetuar os registos informáticos que possibilitem a emissão das respetivas faturas;
- c)Conferir os recibos e mapas de cobrança do serviço de distribuição de água, de tarifas do lixo e de conservação dos coletores de esgotos;
- d)Assegurar a gestão e coordenação dos sistemas de abastecimento de água de consumo público;
- e)Assegurar a gestão e coordenação dos sistemas de drenagem e tratamento das águas residuais domésticas e pluviais;
- f)Assegurar e monitorizar o bom funcionamento dos equipamentos instalados nos abastecimentos de água e de drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais;
- g)Informar sobre os pedidos de ligação de ramais domiciliários para abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
- h)Assegurar o cumprimento das normas legais aplicáveis à qualidade de água para consumo humano, promovendo designadamente, a realização regular dos respetivos controlos de qualidade e a recolha de amostras;
- i)Assegurar o envio anual (ERSAR/APA) dos indicadores de desempenho relativos aos sistemas municipais de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais e de resíduos sólidos urbanos;
- j)Planear e programar, em coordenação com a Divisão de Obras e Gestão Urbanística, as obras a executar no âmbito de construção, conservação e reparação de infraestruturas de abastecimento de água potável, de drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais;
- k)Assegurar a programação, em coordenação com a Divisão de Obras e Gestão Urbanística, das obras a executar no âmbito da conservação e reparação das infraestruturas hidráulicas: pontes, aquedutos, pontões, reservatórios, edifícios de ETAR's e ETA's;
- l)Assegurar a recolha de amostras de águas e águas residuais nas ETA's e ETAR's para efeito de análise dos parâmetros legais e regulamentares.
- 2.2 -No Setor de Higiene e Limpeza Pública, compete nomeadamente:
- a)Assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final dos resíduos sólidos;
- b)Assegurar a colocação, conservação, limpeza e desinfeção dos contentores;
- c)Assegurar a lavagem e desinfeção das viaturas de recolha de resíduos;
- d)Estabelecer os circuitos mais racionais das viaturas de limpeza dos resíduos sólidos;
- e)Assegurar as operações da varredora urbana;
- f)Assegurar a limpeza do espaço onde se realiza o mercado municipal e do parque de feiras;
- g)Proceder à recolha de sucata e carros abandonados, assegurando o destino final adequado;
- h)Assegurar a limpeza das instalações sanitárias públicas (balneários e lavadouros);
- i)Assegurar a limpeza fossal, redes de coletores públicos e ETAR's;
- j)Assegurar a recolha de animais vadios abandonados, assim como de animais mortos, assegurando destino final adequado;
- k)Assegurar o cumprimento das disposições legais relativas ao cemitério e promover a limpeza e manutenção da salubridade na zona envolvente e nas dependências do cemitério.
- 2.3 -No setor de Espaços Públicos, compete nomeadamente:
- a)Assegurar a realização de trabalhos de jardinagem decorrentes de projetos ou espaços integrantes de urbanizações;
- b)Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes impedindo a disseminação de espécies nefastas à conservação dos jardins e outros espaços verdes;
- c)Promover o alinhamento, manutenção e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;
- d)Assegurar a manutenção e conservação do mobiliário urbano;
- e)Assegurar a gestão e manutenção dos espaços verdes, campos de jogos, parques infantis, parque de campismo, cemitério e outros espaços públicos;
- f)Assegurar a preparação e manutenção das plantas em viveiros;
- g)Assegurar a organização dos mercados e feiras;
- h)Assegurar o cumprimento das disposições legais referentes ao cemitério em colaboração com a secção administrativa.
- 3 -Subunidade de Oficinas e Equipamentos
- 3.1 -No setor de Oficinas (mecânica, carpintaria, eletricidade, canalização), compete nomeadamente:
- a)Assegurar a manutenção das máquinas, viaturas, ferramentas e outros de utilização comum;
- b)Fazer pequenas reparações necessárias aos diversos serviços;
- c)Assegurar a atualização do cadastro individual das máquinas e outros equipamentos;
- d)Dar apoio aos diversos serviços da Autarquia.
- 3.2 -No setor de Máquinas e Transportes, compete nomeadamente:
- a)Assegurar os transportes e a manutenção das viaturas;
- b)Assegurar a programação e a distribuição das viaturas e máquinas de acordo com as solicitações;
- c)Assegurar a recolha e tratamento de informação necessária à gestão e manutenção do parque de máquinas;
- d)Assegurar a atualização do cadastro individual das máquinas e viaturas mecânicas.
Artigo 22.º — Divisão de Ambiente e Espaços Públicos
Vigente desde: 25/03/2022
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Em vigor desde 25/03/2022