Para efeitos do presente Regulamento Interno, entendem-se como conceitos das unidades e subunidades orgânicas:
- a)Unidade Orgânica (Divisão) - A Divisão de caráter flexível com atribuições e respetivas competências de âmbito operativo e instrumental ou técnico, integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades.
- b)Subunidade Orgânica (Secção) - A subunidade orgânica flexível e funcional que agregam atividades instrumentais, de caráter administrativo ou técnico, respetivamente.
- c)Gabinetes - Unidade de apoio aos órgãos municipais;
- d)Setor - Unidades subordinadas a uma temática comum, sem autonomia orgânica, diretamente dependentes das unidades ou subunidades orgânicas onde se inserem.