O presente despacho define os procedimentos de sinalização, avaliação, referenciação para respostas sociais, de saúde ou outras na comunidade, e acompanhamento dos processos de reintegração dos cidadãos em cumprimento de medida de internamento, na aceção do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio, na sua redação atual, que delas careçam aquando da cessação da medida de internamento ou da concessão de liberdade para prova.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024