- 1 -Podem ser admitidos nas URT os cidadãos internados em estabelecimento ou unidade integrada ou não nos serviços prisionais, que sejam colocados em liberdade para prova e, excecionalmente, mediante disponibilidade de vaga, aqueles cuja medida de internamento tenha cessado e que, nos termos do artigo 13.º, careçam daquela resposta.
- 2 -A admissão nas URT é determinada pela unidade de saúde mental respetiva, mediante o processo de referenciação previsto no artigo 13.º
Artigo 17.º — Acesso e ingresso
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