- 1 -Todos os procedimentos de recolha, processamento, acesso, transmissão e conservação de dados realizados no âmbito do presente despacho observam as necessárias garantias de confidencialidade, bem como as disposições previstas na legislação aplicável, designadamente no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do referido Regulamento.
- 2 -Os intervenientes no processo estão obrigados a guardar sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha pelas atividades inerentes aos procedimentos estabelecidos pelo presente despacho, mesmo após o termo das suas funções.
Artigo 18.º — Tratamento de dados pessoais e proteção da informação
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