- 1 -A integração dos cidadãos que cessam a execução de medida de segurança de internamento pode seguir um dos seguintes itinerários:
- a)Regresso ao seu meio natural de vida;
- b)Resposta social residencial;
- c)Resposta da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) ou da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP);
- d)Resposta de saúde.
- 2 -Independentemente do itinerário, a integração dos cidadãos deve ocorrer preferencialmente e sempre que adequado na área geográfica onde o cidadão tenha retaguarda familiar ou pessoa significativa, devendo respeitar-se a sua autonomia decisória.
Artigo 9.º — Identificação de respostas
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