- 1 -Os Departamentos são as subunidades orgânicas constituintes da ESDH, competindo-lhes as seguintes funções:
- a)Coordenação dos ensinos de 1.º ciclo, Mestrado Integrado e 2.º ciclo, de acordo com os planos de estudo aprovados;
- b)Coordenação dos recursos humanos e materiais afetos ao Departamento, bem como dos outros recursos que lhe forem confiados com a mesma finalidade.
- 2 -Os Departamentos dispõem de uma Assembleia de Departamento e de um Diretor.
- 3 -Os Departamentos podem criar comissões coordenadoras no âmbito das suas atividades com composição e competências a definir pela Assembleia de Departamento, sob proposta do Diretor.
- 4 -Os Departamentos a criar ou a modificar devem compreender um mínimo de 15 professores e investigadores em regime de tempo integral, devendo, de preferência, abranger um mínimo de um terço com as seguintes categorias: Professores Catedráticos e/ou Associados e/ou Investigadores Coordenadores ou Principais.
- 5 -Em caso de exceção, devidamente fundamentada, poderá ser aprovada uma composição diferente, proposta pelo Reitor e após parecer do Senado.
Artigo 28.º — Disposições gerais
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022