- 1 -A Assembleia de Escola é constituída por quinze membros eleitos, sendo:
- a)Nove representantes dos docentes e investigadores;
- b)Quatro representantes dos estudantes dos 1.º ciclo, Mestrados Integrados e 2.º ciclo;
- c)Dois representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores.
- 2 -A eleição dos membros da Assembleia de Escola e do seu Presidente processa-se de acordo com o Regulamento Eleitoral da Universidade de Évora.
- 3 -O mandato dos membros da Assembleia de Escola é de quatro anos, exceto no caso dos estudantes, em que é de dois anos.
- 4 -A Assembleia de Escola dispõe ainda de um Vice-Presidente e de um Secretário propostos pelo Presidente e ratificados pela Assembleia.
Artigo 9.º — Composição
Vigente desde: 11/01/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/01/2022