A organização, financiamento e direção dos procedimentos do Prémio é da responsabilidade da Comissão Organizadora do Prémio (COP) criada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar, da cultura, da ciência, da educação e do ambiente.
Artigo 4.º — Comissão Organizadora do Prémio
Vigente desde: 22/03/2023
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