- 1 -Ao júri do Prémio compete avaliar as candidaturas e atribuir o Prémio, nas diversas categorias, no respeito pelos critérios estabelecidos, deliberando por maioria simples.
- 2 -O júri é composto por cinco membros selecionados de entre personalidades de reconhecido mérito nos temas relacionados com o oceano.
- 3 -Os membros do júri são designados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar, da cultura, da ciência, da educação e do ambiente.
- 4 -A COP colabora com o júri, assegurando a Direção-Geral de Política do Mar (DGPM) o apoio técnico e logístico.
Artigo 5.º — Júri
Vigente desde: 22/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2023