- 1 -Antes da abertura das candidaturas, os membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar, da cultura, da ciência, da educação e do ambiente designam o júri da correspondente edição do Prémio, devendo esta designação ser objeto de publicitação.
- 2 -No ato de designação do júri, os membros do Governo referidos no número anterior podem definir um tema para a respetiva edição do Prémio.
- 3 -Compete à COP proceder anualmente à abertura do Prémio, constando do anúncio o seguinte:
- a)Tema da respetiva edição, caso o mesmo tenha sido definido nos termos do número anterior;
- b)Critérios de atribuição do Prémio;
- c)Composição do júri do Prémio;
- d)Formulário de candidatura;
- e)Modelo de autorização para a reprodução e divulgação do filme;
- f)Modelo de autorização para recolha e divulgação de imagem e de cedência de direitos de imagem;
- g)Meios e data para submissão de candidaturas;
- h)Formatos dos elementos a submeter juntamente com a candidatura.
Artigo 6.º — Abertura das candidaturas
Vigente desde: 22/03/2023
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