- 1 -A candidatura ao Prémio consiste na apresentação de um filme nos termos do artigo 3.º e instruído com os elementos previstos no presente artigo.
- 2 -Na apresentação das candidaturas são submetidos os seguintes elementos:
- a)Formulário de candidatura devidamente preenchido;
- b)Filme em formato previsto no anúncio da abertura das candidaturas;
- c)Autorização para a reprodução e divulgação do filme;
- d)Autorização para recolha e divulgação de imagem e de cedência de direitos de imagem por todas as pessoas que participem direta ou indiretamente no filme e independentemente de integrarem a candidatura.
- 3 -Caso os participantes sejam menores de idade, a autorização prevista nas alíneas c) e d) do número anterior é assinada pelo respetivo encarregado de educação.
- 4 -No caso de candidaturas apresentadas por equipas, é indicada a pessoa que, para todos os efeitos, representa a candidatura.
- 5 -Para o efeito previsto no número anterior, caso a equipa tenha algum elemento maior de idade, deve ser este o indicado.
- 6 -Caso a equipa seja composta exclusivamente por pessoas menores de idade, é indicado, para os efeitos previstos no n.º 4, o encarregado de educação de um dos membros da equipa.
- 7 -Todos os elementos previstos no presente artigo são redigidos e apresentados em língua portuguesa.
- 8 -Após a conclusão da apreciação liminar prevista no artigo seguinte, a COP divulga as candidaturas admitidas a avaliação.
Artigo 7.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023