Compete à Assembleia de Escola:
- a)Eleger o Diretor da Escola;
- b)Elaborar a proposta de Estatutos da Escola;
- c)Aprovar os regulamentos das subunidades orgânicas que a compõem;
- d)Aprovar o plano e o relatório anual de atividades da escola;
- e)Aprovar a distribuição de verbas da escola e a sua execução;
- f)Aprovar as linhas de orientação estratégica da escola;
- g)Acompanhar o funcionamento da escola e elaborar recomendações, nomeadamente acerca de:
- i)Propostas de criação, fusão, reorganização e extinção de subunidades orgânicas;
- ii)Propostas de criação de ciclo de estudos;
- iii)Outros assuntos que lhe sejam apresentados pelo Diretor ou por qualquer Órgão da Universidade;
- h)Propor a destituição do diretor, de modo fundamentado, nos termos legais e dos Estatutos.