- 1 -A Assembleia de Escola reúne, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, convocada pelo seu Presidente, ou a pedido de um terço dos seus membros ou do Diretor da Escola.
- 2 -O Diretor da Escola, quando convidado, pode participar nas reuniões da Assembleia de Escola, sem direito a voto.
- 3 -Por decisão da Assembleia de Escola, podem participar nas reuniões, sem direito a voto, elementos a ela estranhos, convidados para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 11.º — Funcionamento
Vigente desde: 11/01/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2022