- 1 -Os docentes e investigadores eleitos para a Assembleia de Escola perdem definitivamente o seu lugar sempre que vierem a ocupar os cargos de Diretor e Subdiretor da Escola.
- 2 -Os membros da Assembleia de Escola que se candidatem a Diretor da Escola suspendem o mandato enquanto decorre o processo de eleição, não sendo substituídos durante esse período.
Artigo 12.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022