- 1 -O conselho coordenador de escola apoia o diretor em todas as matérias que se prendem com a gestão corrente da escola.
- 2 -Composição do conselho coordenador da escola:
- a)Diretor da Escola, que preside;
- b)Diretores dos Departamentos da Escola;
- c)Um representante dos estudantes, indicado pela Associação Académica da Universidade de Évora, de entre os alunos da Escola de Artes;
- d)Secretário da Escola, sem direito a voto.
- 3 -A duração do mandado dos membros por inerência no órgão, termina com o término do mandato que confere a inerência. No caso do membro mencionado na alínea c) do n.º 2 o mandato terá a duração de dois anos.
- 4 -O Conselho Coordenador reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que o seu Presidente o convoque, ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 5 -Por decisão do Conselho Coordenador, podem participar nas reuniões, sem direito a voto, elementos a ela estranhos, convidados para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 21.º — Conselho Coordenador da Escola
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022