- 1 -A Escola dispõe de uma estrutura de apoio técnico-administrativo, na dependência do Diretor da Escola, coordenada pelo Secretário da Escola. É constituída pelos Secretariados Únicos e pela Plataforma Técnica Superior.
- 2 -As competências desta Estrutura de Apoio são as seguintes:
- a)Orientar e coordenar as atividades técnico-administrativas e técnicas da Escola, de acordo com as instruções do Diretor;
- b)Colaborar, sob orientação do Diretor, na gestão do pessoal não docente e não investigador;
- c)Assistir e dar apoio ao Diretor, à Assembleia de Escola, ao Conselho Científico, ao Conselho Pedagógico, aos Departamentos, às Comissões de Curso e às demais unidades científico-pedagógicas e de investigação da Escola;
- d)Elaborar estudos, pareceres e informações, relativos à gestão da Escola;
- e)Recolher, sistematizar e divulgar legislação com interesse para as atividades da Escola;
- f)Informar e submeter a despacho do Diretor todos os assuntos relativos a questões de natureza técnica e administrativa;
- g)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei ou que sejam delegadas pelo Diretor.
- 3 -A estrutura e o funcionamento desta estrutura orgânica de apoio constam de regulamento próprio, proposto pelo Diretor e a aprovar pela Assembleia de Escola.
Artigo 28.º — Natureza e funções
Vigente desde: 11/01/2022
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