- 1 -Os presentes Estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de aprovação ou da respetiva revisão;
- b)Em qualquer momento, por decisão da maioria dos membros da Assembleia de Escola.
- 2 -As alterações aos Estatutos carecem de aprovação por maioria absoluta dos membros da Assembleia de Escola em exercício efetivo de funções.
Artigo 29.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 11/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2022