Após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, e a entrada em funções dos respetivos órgãos, das unidades e subunidades orgânicas e de outras estruturas, deverão ser elaborados os seus regulamentos no prazo de sessenta dias.
Artigo 30.º — Regulamento dos órgãos, subunidades orgânicas e outras estruturas
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022