Os horários desfasados podem ser fixados por acordo com o trabalhador, ou por proposta deste, precedendo parecer favorável do dirigente da respetiva unidade orgânica e despacho favorável do dirigente máximo.
Artigo 15.º — Regime
Vigente desde: 28/03/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/03/2022