O presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores da DGARTES, independentemente do tipo de vínculo contratual e da natureza das funções desempenhadas, sem prejuízo da aplicação de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/03/2022
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Em vigor desde 28/03/2022