O uso fraudulento do sistema eletrónico de gestão de assiduidade, bem como o desrespeito pelo cumprimento das disposições constantes do presente Regulamento, constitui infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário.
Artigo 39.º — Incumprimento e infrações
Vigente desde: 28/03/2022
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Em vigor desde 28/03/2022