- 1 -O relatório de progresso anual deve ser preparado de acordo com o template aprovado pela Comissão Científica do Doutoramento.
- 2 -O relatório de progresso anual para os estudantes que transitam do segundo para o terceiro ano curricular:
- a)Deve incluir um anexo, que contenha o esboço dos três primeiros capítulos da tese correspondentes à introdução, revisão de literatura e metodologia;
- b)Deve ser apresentado perante um painel de avaliação, constituído para o efeito, que integra, pelo menos, o(s) orientador(es) e o diretor do doutoramento, que preside;
- c)O diretor do doutoramento poderá delegar a presidência do painel num membro da Comissão Científica do Doutoramento, da área em que se insere a investigação;
- d)Compete a este painel de avaliação avaliar e elaborar um parecer escrito sobre o progresso da tese de doutoramento, baseado no relatório de progresso submetido para fins de transição do segundo para o terceiro ano curricular;
- e)O diretor de doutoramento valida a avaliação referida no número anterior e emite o resultado expresso numa qualificação de «Aprovado» ou «Não Aprovado».
- 3 -Tratando-se do relatório de progresso anual relativo aos anos curriculares seguintes:
- a)O(s) orientador(es) elabora(m) um parecer escrito sobre o progresso da tese de doutoramento baseado no relatório de progresso anual, posteriormente validado pelo diretor de doutoramento.
- b)O diretor de doutoramento valida o parecer e emite o resultado expresso numa qualificação de «Aprovado» ou «Não Aprovado».
Artigo 16.º — Relatório de progresso anual
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