Qualquer interessado poderá requerer a elaboração de um estudo prévio de creditação, que está sujeito ao pagamento dos emolumentos, fixados na tabela em vigor do Instituto Politécnico de Coimbra, e cujos prazos serão definidos por cada Unidade Orgânica.
Artigo 4.º — Estudo prévio de creditação
Vigente desde: 01/04/2019
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Em vigor desde 01/04/2019