- 1 -Entende-se por horário de trabalho a determinação das horas de início e termo do período normal de trabalho diário ou dos respetivos limites, bem como dos intervalos de descanso.
- 2 -Na organização dos horários de trabalho, o dirigente máximo do serviço deve ter em conta as diferentes atribuições da DRAP Alentejo e respeitar o período de funcionamento e atendimento, sem prejuízo dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras ao seu serviço.
Artigo 8.º — Definição de horário de trabalho
Vigente desde: 11/04/2018
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